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Prazos Educacional — Concursos

Preparatório Geral

Banco multimatéria para preparação em concursos públicos. Cada aba reúne os blocos temáticos da matéria e termina com um simulado de julgamento Certo ou Errado, com comentário que explica a razão do gabarito.

Área irmã de TCE/MA, que concentra o material específico daquele certame. Aqui ficam as matérias de aplicação geral. Total em linha: 130 assertivas comentadas e 100 fichas de estudo.

Direito Tributário

Banco de questões inaugural da matéria, organizado em quatorze blocos temáticos que percorrem do conceito de tributo ao processo administrativo fiscal. Enquanto as fichas de estudo não são publicadas, cada bloco funciona como mapa de cobertura: indica a faixa de itens, o nível de dificuldade e os assuntos efetivamente enfrentados no simulado.

Estado da matéria

Esta seção reúne, por ora, somente o banco de questões. Os módulos de conteúdo serão incorporados em rodada posterior, no mesmo formato adotado em Direito Previdenciário e Direito Penal.

Cobertura temática

dt-001 a dt-005

Sistema Tributário Nacional

5 itens — 3 básico, 1 intermediário, 1 avançado

  • Conceito de tributo — art. 3º do CTN
  • Natureza jurídica específica do tributo — art. 4º do CTN
  • Interpretação do fato gerador — pecunia non olet
  • Legislação tributária — art. 96 do CTN
  • Normas complementares — efeitos da observância

dt-006 a dt-010

Competência tributária

5 itens — 3 intermediário, 2 básico

  • Indelegabilidade da competência tributária
  • Não exercício da competência tributária
  • Competência residual da União
  • Imposto extraordinário de guerra
  • Empréstimos compulsórios

dt-011 a dt-017

Limitações ao poder de tributar

7 itens — 3 básico, 2 intermediário, 2 avançado

  • Legalidade tributária — mitigações
  • Anterioridade — IPI
  • Anterioridade — base de cálculo do IPVA e do IPTU
  • Isonomia tributária
  • Retroatividade benigna em matéria de penalidade
  • Vedação ao confisco — alcance sobre multas
  • Sanções políticas — Súmula 323 do STF

dt-018 a dt-023

Imunidades

6 itens — 4 básico, 2 intermediário

  • Imunidade recíproca — extensão a autarquias e fundações
  • Imunidade recíproca — promitente comprador
  • Imunidade de entidades assistenciais — imóvel locado
  • Imunidade cultural — livro eletrônico
  • Imunidade dos templos — alcance
  • Imunidades genéricas — espécies tributárias alcançadas

dt-024 a dt-028

Espécies tributárias

5 itens — 3 intermediário, 1 básico, 1 avançado

  • Taxa — serviço de iluminação pública
  • Taxa — base de cálculo
  • Contribuição de melhoria — limites
  • Taxa e preço público
  • COSIP — art. 149-A da CF após a EC 132/2023

dt-029 a dt-031

Obrigação tributária

3 itens — 2 intermediário, 1 básico

  • Obrigação acessória — conceito
  • Conversão da obrigação acessória em principal
  • Obrigação acessória e imunidade

dt-032 a dt-034

Fato gerador

3 itens — 2 avançado, 1 intermediário

  • Fato gerador — situação jurídica
  • Norma geral antielisiva
  • Negócios jurídicos condicionais

dt-035 a dt-039

Sujeição ativa e passiva

5 itens — 3 básico, 2 intermediário

  • Sujeito passivo — contribuinte e responsável
  • Solidariedade tributária — benefício de ordem
  • Efeitos da solidariedade — isenção pessoal
  • Capacidade tributária passiva
  • Convenções particulares perante a Fazenda Pública

dt-040 a dt-046

Responsabilidade tributária

7 itens — 4 intermediário, 2 básico, 1 avançado

  • Responsabilidade dos sucessores — arrematação em hasta pública
  • Responsabilidade na fusão, transformação e incorporação
  • Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio
  • Responsabilidade do sócio-gerente — inadimplemento
  • Dissolução irregular e redirecionamento da execução fiscal
  • Denúncia espontânea — requisitos
  • Denúncia espontânea — tributo declarado e pago a destempo

dt-047 a dt-052

Crédito tributário e lançamento

6 itens — 3 básico, 3 avançado

  • Lançamento — natureza da atividade
  • Legislação aplicável ao lançamento
  • Alteração do lançamento notificado
  • Mudança de critério jurídico no lançamento
  • Constituição do crédito pela declaração do contribuinte
  • Decadência no lançamento por homologação

dt-053 a dt-060

Suspensão, extinção e exclusão

8 itens — 5 intermediário, 2 avançado, 1 básico

  • Suspensão da exigibilidade — depósito do montante integral
  • Suspensão da exigibilidade e obrigações acessórias
  • Parcelamento — efeitos sobre juros e multas
  • Extinção do crédito — dação em pagamento
  • Prescrição — causas de interrupção
  • Repetição de indébito — tributos indiretos
  • Repetição de indébito — termo inicial do prazo
  • Exclusão do crédito — revogação de isenção onerosa

dt-061 a dt-064

Garantias e privilégios

4 itens — 3 intermediário, 1 avançado

  • Garantias do crédito tributário — universalidade dos bens
  • Presunção de fraude na alienação de bens
  • Preferências do crédito tributário na falência
  • Cobrança judicial e concurso de preferência entre entes

dt-065 a dt-067

Administração tributária

3 itens — 2 básico, 1 intermediário

  • Fiscalização — acesso a livros e documentos
  • Sigilo fiscal — hipóteses de divulgação permitida
  • Dívida ativa — presunção de certeza e liquidez

dt-068 a dt-070

Processo administrativo fiscal

3 itens — 1 básico, 1 intermediário, 1 avançado

  • Processo administrativo fiscal — depósito prévio para recurso
  • Acesso ao Judiciário — depósito prévio
  • Processo administrativo fiscal e crime contra a ordem tributária

Simulado — 70 itens

Julgamento de Certo ou Errado sobre 70 assertivas, com comentário que explica a razão do gabarito. Distribuição: 36 CERTO e 34 ERRADO.

Acertos: 0
Erros: 0
Respondidos: 0 de 70

Item 1 · Conceito de tributo — art. 3º do CTN · básico

A multa aplicada em razão do descumprimento da legislação tributária constitui espécie de tributo, por se tratar de prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Item 2 · Natureza jurídica específica do tributo — art. 4º do CTN · básico

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.

Item 3 · Interpretação do fato gerador — pecunia non olet · intermediário

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, de modo que rendimentos auferidos em atividade ilícita podem ser alcançados pela tributação.

Item 4 · Legislação tributária — art. 96 do CTN · básico

A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais e os decretos, não abrangendo as normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Item 5 · Normas complementares — efeitos da observância · avançado

A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora, mas não afasta a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Item 6 · Indelegabilidade da competência tributária · básico

A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

Item 7 · Não exercício da competência tributária · básico

O não exercício da competência tributária pelo ente constitucionalmente competente autoriza que outra pessoa jurídica de direito público a exerça, desde que observados os limites constitucionais.

Item 8 · Competência residual da União · intermediário

A União pode instituir, mediante lei ordinária, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos nela discriminados.

Item 9 · Imposto extraordinário de guerra · intermediário

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Item 10 · Empréstimos compulsórios · intermediário

Compete à União instituir empréstimos compulsórios mediante lei complementar, devendo a hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observar o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

Item 11 · Legalidade tributária — mitigações · básico

É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados.

Item 12 · Anterioridade — IPI · intermediário

A majoração de alíquota do IPI submete-se ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas constitui exceção à anterioridade nonagesimal.

Item 13 · Anterioridade — base de cálculo do IPVA e do IPTU · avançado

A fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU constitui exceção à anterioridade nonagesimal, mas permanece sujeita à anterioridade do exercício financeiro.

Item 14 · Isonomia tributária · básico

É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Item 15 · Retroatividade benigna em matéria de penalidade · intermediário

A lei que comine penalidade menos severa que a prevista ao tempo da prática da infração aplica-se a ato pretérito, ainda que já definitivamente julgado, em homenagem à retroatividade benigna.

Item 16 · Vedação ao confisco — alcance sobre multas · avançado

Segundo o STF, a vedação constitucional ao tributo com efeito de confisco aplica-se exclusivamente aos tributos, não alcançando as multas tributárias, que se submetem apenas ao princípio da proporcionalidade.

Item 17 · Sanções políticas — Súmula 323 do STF · básico

É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos, desde que a medida esteja expressamente autorizada em lei do ente competente.

Item 18 · Imunidade recíproca — extensão a autarquias e fundações · básico

A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Item 19 · Imunidade recíproca — promitente comprador · intermediário

A imunidade recíproca exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel adquirido de ente público.

Item 20 · Imunidade de entidades assistenciais — imóvel locado · básico

Imóvel pertencente a instituição de assistência social sem fins lucrativos e alugado a terceiros perde a imunidade ao IPTU, ainda que o valor dos aluguéis seja integralmente aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída.

Item 21 · Imunidade cultural — livro eletrônico · intermediário

A imunidade cultural aplica-se à importação e à comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos, ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Item 22 · Imunidade dos templos — alcance · básico

A imunidade dos templos de qualquer culto abrange todo o patrimônio, a renda e os serviços da entidade religiosa, independentemente de sua vinculação às finalidades essenciais.

Item 23 · Imunidades genéricas — espécies tributárias alcançadas · básico

As imunidades previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal alcançam impostos, taxas e contribuições de melhoria incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades beneficiadas.

Item 24 · Taxa — serviço de iluminação pública · básico

O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa, desde que instituída por lei municipal específica que defina a base de cálculo e o contribuinte.

Item 25 · Taxa — base de cálculo · intermediário

É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Item 26 · Contribuição de melhoria — limites · intermediário

A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Item 27 · Taxa e preço público · intermediário

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias.

Item 28 · COSIP — art. 149-A da CF após a EC 132/2023 · avançado

Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, sendo facultada sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.

Item 29 · Obrigação acessória — conceito · básico

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Item 30 · Conversão da obrigação acessória em principal · intermediário

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Item 31 · Obrigação acessória e imunidade · intermediário

A pessoa jurídica beneficiada por imunidade tributária está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.

Item 32 · Fato gerador — situação jurídica · intermediário

Salvo disposição de lei em contrário e tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

Item 33 · Norma geral antielisiva · avançado

A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Item 34 · Negócios jurídicos condicionais · avançado

Os atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição resolutória reputam-se perfeitos e acabados, para fins tributários, desde o momento do implemento da condição.

Item 35 · Sujeito passivo — contribuinte e responsável · básico

Diz-se responsável o sujeito passivo da obrigação principal quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Item 36 · Solidariedade tributária — benefício de ordem · intermediário

A solidariedade tributária comporta benefício de ordem quando decorrente de expressa designação legal, mas não quando resultante de interesse comum na situação que constitua o fato gerador.

Item 37 · Efeitos da solidariedade — isenção pessoal · intermediário

A isenção concedida em caráter pessoal a um dos coobrigados exonera todos os demais devedores solidários da obrigação tributária.

Item 38 · Capacidade tributária passiva · básico

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais e, no caso de pessoa jurídica, de estar ela regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Item 39 · Convenções particulares perante a Fazenda Pública · básico

Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Item 40 · Responsabilidade dos sucessores — arrematação em hasta pública · intermediário

No caso de arrematação em hasta pública de imóvel, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem sub-rogam-se sobre o respectivo preço.

Item 41 · Responsabilidade na fusão, transformação e incorporação · básico

A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Item 42 · Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio · intermediário

O adquirente de fundo de comércio que continuar a respectiva exploração responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data do ato na hipótese de o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

Item 43 · Responsabilidade do sócio-gerente — inadimplemento · básico

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

Item 44 · Dissolução irregular e redirecionamento da execução fiscal · intermediário

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, o que legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Item 45 · Denúncia espontânea — requisitos · intermediário

A denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade, ainda que apresentada após o início de procedimento de fiscalização relacionado com a infração.

Item 46 · Denúncia espontânea — tributo declarado e pago a destempo · avançado

Segundo entendimento sumulado do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Item 47 · Lançamento — natureza da atividade · básico

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Item 48 · Legislação aplicável ao lançamento · avançado

Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, inclusive para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Item 49 · Alteração do lançamento notificado · básico

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, de recurso de ofício ou de iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos em lei.

Item 50 · Mudança de critério jurídico no lançamento · avançado

A modificação, de ofício, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

Item 51 · Constituição do crédito pela declaração do contribuinte · básico

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Item 52 · Decadência no lançamento por homologação · avançado

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Item 53 · Suspensão da exigibilidade — depósito do montante integral · intermediário

Conforme entendimento sumulado do STJ, o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

Item 54 · Suspensão da exigibilidade e obrigações acessórias · básico

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.

Item 55 · Parcelamento — efeitos sobre juros e multas · intermediário

Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros e multas.

Item 56 · Extinção do crédito — dação em pagamento · intermediário

A dação em pagamento em bens móveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei, constitui modalidade de extinção do crédito tributário.

Item 57 · Prescrição — causas de interrupção · intermediário

A prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário interrompe-se pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

Item 58 · Repetição de indébito — tributos indiretos · avançado

A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Item 59 · Repetição de indébito — termo inicial do prazo · avançado

O direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado, na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido, da data da extinção do crédito tributário.

Item 60 · Exclusão do crédito — revogação de isenção onerosa · intermediário

A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observada apenas a anterioridade do exercício financeiro.

Item 61 · Garantias do crédito tributário — universalidade dos bens · intermediário

Respondem pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, inclusive os gravados por ônus real ou por cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Item 62 · Presunção de fraude na alienação de bens · intermediário

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública a partir da constituição definitiva do crédito tributário pelo lançamento.

Item 63 · Preferências do crédito tributário na falência · intermediário

Na falência, o crédito tributário prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Item 64 · Cobrança judicial e concurso de preferência entre entes · avançado

A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento; contudo, o concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, com precedência da União sobre os Estados e destes sobre os Municípios, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Item 65 · Fiscalização — acesso a livros e documentos · intermediário

Não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, ficando o exame, contudo, limitado aos pontos objeto da investigação.

Item 66 · Sigilo fiscal — hipóteses de divulgação permitida · básico

É vedada à Fazenda Pública a divulgação de informações relativas a inscrições na dívida ativa, por se tratar de dado protegido pelo sigilo fiscal.

Item 67 · Dívida ativa — presunção de certeza e liquidez · básico

A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída.

Item 68 · Processo administrativo fiscal — depósito prévio para recurso · básico

É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como requisito de admissibilidade de recurso na esfera administrativa.

Item 69 · Acesso ao Judiciário — depósito prévio · intermediário

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Item 70 · Processo administrativo fiscal e crime contra a ordem tributária · avançado

Tipifica-se crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, ainda que pendente de conclusão o processo administrativo fiscal em que se discute o lançamento.


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