Seção 1
O que é a alíquota de referência e quem faz o quê
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui tributos federais sobre bens e serviços. A alíquota de referência existe para que, na transição, a nova contribuição mantenha a carga tributária do modelo anterior, formado por PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI.
Para 2027, a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 353) manda fixar a alíquota com base em quanto a CBS teria arrecadado nos anos-base de 2024 e 2025 se as suas regras já estivessem em vigor. A intenção é que a CBS não eleve nem reduza a carga tributária global.
Poder Executivo Federal e Receita Federal
Elabora a metodologia
O Poder Executivo Federal elabora a metodologia e a encaminha ao TCU (art. 349, §§ 7º e 9º). Por meio da Receita Federal do Brasil, escolheu calcular a base com os dados que os contribuintes já informaram no processo de arrecadação (art. 352, § 3º, inciso I).
Tribunal de Contas da União
Homologa a metodologia
O TCU verifica se a metodologia está conforme a Lei Complementar e a Constituição e a homologa. Na análise, o Tribunal adotou escutas qualificadas com especialistas.
é o prazo máximo para o TCU homologar a metodologia, contado do recebimento (art. 349, § 7º, inciso II). O mesmo prazo vale para a metodologia do redutor das compras públicas.
O documento do TCU trata apenas da metodologia: não aplica valores nem estima a alíquota, etapa prevista no texto para 2026, e não trata do IBS.
Seção 2
A regra de equilíbrio: Média I igual a Média II
O núcleo da metodologia é uma equação que traduz a regra de equivalência do art. 353, § 1º, da LC nº 214/2025: de um lado, a receita estimada no modelo novo; do outro, a receita histórica dos tributos substituídos, ambas em proporção do PIB.
Média I = soma, de 2024 a 2025, de (CBS + IS + IPI residual) ÷ PIB do ano, dividida por 2
Média II = soma, de 2012 a 2021, de (Cofins + PIS + IOF-Seguros + IPI) ÷ PIB do ano, dividida por 10
A Média II usa dados da Secretaria do Tesouro Nacional e da Receita Federal e já está apurada: é a meta de arrecadação do modelo.
Uma só incógnita
O Imposto Seletivo, o IPI residual e o PIB entram como dados conhecidos. A única grandeza a determinar é a receita da CBS, e resolver a equação significa encontrar a alíquota que produz essa receita.
Premissa 1: dados já líquidos de evasão
A base são valores já declarados e recolhidos, por isso não se estimam perdas por inadimplência ou sonegação (tax gap).
Premissa 2: tudo o mais constante
Para 2027, supõe-se que os agentes manterão os padrões de consumo e de declaração (ceteris paribus).
Seção 3
Como o cálculo funciona, em etapas
A arrecadação de um IVA conceitual (plurifásico, com alíquota uniforme e não cumulatividade plena) pode ser medida por três óticas equivalentes: a soma do valor agregado em cada etapa, a venda na etapa final ou os débitos menos os créditos. O centro do modelo usa a última, e o restante se organiza em módulos.
-
Dados declarados
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024 e 2025, complementada por Contas Nacionais do IBGE e dados da ANP.
-
Módulo Central
Aplica a regra geral da CBS a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido: débitos sobre receitas menos créditos sobre custos e despesas.
-
Módulos satélites
Calculam ajustes para os tratamentos diferenciados e para quem ficou fora do Módulo Central.
+ positivo− negativo= neutro -
Consolidação
Resultado central somado aos ajustes forma a arrecadação potencial da CBS.
-
Calibragem
A alíquota é ajustada, de forma iterativa, até a Média I igualar a Média II.
O que o Módulo Central faz
É um cálculo único e estático que aplica a regra geral a todas as empresas do seu escopo, a quase totalidade da economia, inclusive às que terão alíquotas reduzidas ou créditos presumidos.
Base dos débitos
Receitas da ECF (registros L300-A, P150 ou P200), menos deduções, exportações e receitas financeiras ou alheias à atividade principal.
Base dos créditos
Custos e despesas operacionais, sem as despesas financeiras. Os tributos registrados como custo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) são expurgados.
Por que os ajustes miram o consumidor final
Nas etapas intermediárias, o débito calculado a maior em uma venda com alíquota reduzida é anulado pelo crédito igualmente maior do comprador. Na venda ao consumidor final, que não gera crédito, isso não ocorre, e é ali que os módulos satélites corrigem.
Exemplo do próprio documento
Um medicamento com alíquota zero entra no Módulo Central pela alíquota de referência. O Módulo 3 estima a parcela vendida ao consumidor final e gera um ajuste negativo nos débitos, reproduzindo a carga zero prevista em lei.
Seção 4
O que entra e o que fica de fora
Alguns grupos ficam fora do Módulo Central, por exclusão ou por ausência na base usada, e são tratados em módulos próprios.
Dentro
No Módulo Central
- Pessoas jurídicas do Lucro Real
- Pessoas jurídicas do Lucro Presumido
Fora
Tratados em outros módulos
- Excluídas por atividade (CNAE): transporte público, comércio de combustíveis, distribuição de gás, planos de saúde e seguros-saúde
- Outras excluídas: SAF, operadores de apostas (bets) e incorporações imobiliárias no RET
- Ausentes da base: sistema financeiro, seguradoras, imunes e isentas, Simples Nacional e MEI, profissionais liberais, transportadores autônomos e produtores rurais
Os módulos de ajuste
Cada módulo é calculado em relação ao resultado do Módulo Central.
- M2Redução proporcional da alíquotaAjusta os débitos nas vendas ao consumidor final
- M3Alíquota zeroAjuste negativo; prevalece sobre o M2
- M4Isenção (transporte público coletivo)Exclusão prévia das empresas, sem valor de ajuste
- M5SuspensãoReduz créditos de importações suspensas
- M6CombustíveisIncidência monofásica; acréscimo ou decréscimo
- M7Redutor das compras governamentaisCalibrado junto com a alíquota (seção 5)
- M8Simples NacionalInclui a parcela da CBS no DAS e ajusta créditos
- M9Operações financeirasInclui a receita do setor e créditos de clientes
- M10Pessoa físicaSoma a arrecadação própria e ajusta créditos
- M11CashbackAjuste negativo pela devolução
- M12Regimes aduaneirosReduz créditos de importações suspensas
- M13Importação em geralSoma a receita na importação e ajusta créditos
- M14Créditos presumidosReduz ou acresce créditos, conforme a operação
- M15Zona Franca de ManausRetira e inclui créditos
- M16Atividades imobiliáriasReduções de 50% e 70%, redutor social e RET
- M17ResidualSAF, apostas, Imposto Seletivo, planos de saúde, Prouni e outros
As reduções de alíquota consideradas
Faixas de redução sobre a alíquota de referência, com exemplos citados no documento.
Cashback: dois percentuais de devolução
O Módulo 11 desconta da arrecadação a devolução da CBS a famílias do CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo.
Energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações e botijão de gás de 13 kg.
Demais bens e serviços, inclusive os de alíquota zero ou com reduções de 30%, 40% e 60%.
Seção 5
O redutor das compras públicas
Em 2027, a CBS sobre as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive importações, terá alíquotas reduzidas de modo uniforme por um redutor (art. 472, com a regra de cálculo no art. 370).
A finalidade é manter a carga atual sobre essas compras: a média da arrecadação de PIS/Cofins, IPI e IOF-Seguros em 2024 e 2025. Ficam de fora as aquisições presenciais dispensadas de licitação. Só a CBS é tratada, porque o IBS, segundo o documento, entra em vigor em 2029.
-
Carga tributária atual
Tributos lidos da NF-e (bens) e da Declaração de Importação; serviços estimados pela ECF e pelas Tabelas de Recursos e Usos de 2021 do IBGE. O resultado, em reais, é o limite.
-
Receita da CBS antes do redutor
Sobre as mesmas bases, aplicam-se as alíquotas da CBS (padrão, reduzidas, zero e regimes específicos), por NCM e por CNAE.
-
Cálculo do redutor
Compara-se a média dos dois anos de cada lado. O redutor é o percentual que leva a receita da CBS ao nível da carga atual.
Redutor (%) = [1 − (carga atual média ÷ receita média da CBS antes do redutor)] × 100
Alíquota com redutor = alíquota antes do redutor × (1 − redutor ÷ 100)
Com as alíquotas reduzidas, a receita média da CBS sobre compras públicas passa a ser igual à carga tributária atual.
Por que o cálculo é simultâneo
O ajuste do redutor altera o Módulo Central e gera nova alíquota de referência, que por sua vez muda o redutor. O processo se repete até a regra geral e a das compras públicas serem atendidas ao mesmo tempo.
A carga atual funciona como teto: o redutor só diminui a receita da CBS sobre compras públicas, nunca a aumenta.
Seção 6
Calendário: os períodos e prazos citados no documento
Três janelas de tempo: o período histórico, os anos-base e o ano de vigência.
- 2012 a 2021
Período de dez anos cuja arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, em proporção do PIB, forma a Média II.
- 2024 e 2025
Anos-base. Neles se estima quanto a CBS teria arrecadado com as novas regras (Média I) e se mede a carga atual sobre as compras públicas.
- Até 180 dias após o recebimento
Prazo para o TCU homologar a metodologia da alíquota de referência e a do redutor.
- 2026
Etapa de aplicação dos valores e estimativa da alíquota, segundo o documento.
- 2027
Ano de vigência para o qual se fixam a alíquota de referência da CBS e o redutor das compras governamentais.
- 2027 a 2033
A alíquota de referência, sobre a qual incide o redutor, é calculada para cada ano de vigência do período (art. 352).
Seção 7
Em 1 minuto
- A alíquota de referência da CBS busca manter, na transição, a carga de PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI.
- O Poder Executivo elabora a metodologia e o TCU a homologa em até 180 dias do recebimento.
- A regra central: a receita estimada para 2024 e 2025 (Média I) deve igualar a receita histórica de 2012 a 2021 (Média II), ambas em proporção do PIB.
- O Módulo Central calcula débitos menos créditos das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com dados da ECF.
- Módulos satélites ajustam o resultado para alíquotas reduzidas, alíquota zero, regimes específicos, Simples, cashback e outros casos.
- Nas compras públicas, um redutor limita a receita da CBS à carga atual, calculado junto com a alíquota até as duas regras fecharem.