São José de Ribamar · Reforma Tributária 2027
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Governança orçamentária municipal

Reforma Tributária
e o orçamento de 2027

Como São José de Ribamar deve planejar receita, compras públicas e fiscalização na transição da EC 132/2023.

EC 132/2023LC 214/2025LC 227/2026
TÉCNICODados verificados em fontes primárias.
Igreja de São José de Ribamar

De cinco tributos a um IVA dual

A EC 132/2023 unifica a tributação sobre o consumo e redefine o padrão de governança do orçamento local.

PISCofinsIPIICMSISS CBS · UniãoIBS · Estados+DF+MunicípiosIS
DESTINO

Tributa-se no consumo

O IBS pertence ao local do consumo — não mais à origem do prestador.

GESTÃO

Comitê Gestor do IBS

Arrecadação e distribuição centralizadas no CG-IBS (LC 214/2025; detalhado pela LC 227/2026).

AUTONOMIA

Fim do fisco insular

Alíquota, regras e contencioso passam a ser nacionalmente padronizados.

O que 2027 é — e o que não é

Em 2027, o ISS não acaba.

Mito
“Em 2027, o IBS substitui o ISS.”
Fato
Caem PIS/Cofins e entra a CBS plena. ISS e ICMS seguem integrais em 2027–2028; a redução vai de 2029 a 2032 e a extinção ocorre em 2033.

Base: ADCT, arts. 126 a 129.

Cronograma 2026–2033

2026

Teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Recolhimento dispensado.

2027

Fim de PIS/Cofins. CBS de referência. IPI 0 (salvo ZFM). Início do IS.

2028

ISS e ICMS integrais. IBS mantém 0,1%.

2029–32

ISS/ICMS ↓ 10·20·30·40%. IBS sobe.

2033

Extinção de ISS/ICMS. IBS e CBS plenos.

Redução multiplicativa sobre a alíquota original (9/10 · 8/10 · 7/10 · 6/10) — ADCT, art. 128.

O relógio que já corre

O que se arrecada de ISS até 2026 vira nota de corte na partilha do IBS por décadas.

0
anos de transição federativa (2029–2078) — ADCT art. 131
0%
retenção redistributiva do IBS — ADCT art. 132
2019–26
base do coeficiente de participação
2024–26
base da alíquota de referência

O ISS de Ribamar: a base que vale por décadas

É o ISS efetivamente arrecadado que forma a receita de referência — e ela define a fatia futura do IBS do Município (ADCT, art. 132).

16,612,311,9 14,721,923,0* 202120222023 202420252026* ■ 2024–2026: janela da alíquota de referência valores em R$ milhões · *2026 projeção

Maximizar arrecadação e execução da dívida ativa até 2026 protege a partilha das próximas décadas.

Ganho estrutural — não caixa de 2027

0%
dos municípios ganham com a reforma (IPEA, 2023)
~0%
IVA de referência: CBS ~8,8% + IBS ~17,7% (est. MF)

Em 2027, FPM e cota-parte do ICMS ainda dominam o caixa; o IBS direto é marginal. Projeta-se o ISS com prudência (método do Tesouro: efeito preço, quantidade e legislação).

Compras públicas na Reforma

Os quatro pilares do novo regime

PILAR 1

Imunidade e mecanismo inteligente

Blindagem constitucional (art. 9º) e devolução integral do tributo ao ente (art. 473).

PILAR 2

Matriz de benefícios

Setores com carga zerada ou reduzida em 60% (arts. 140–156).

PILAR 3

Governança e transição

Linha do tempo 2026–2033 e o redutor calculado pelo TCU e fixado pelo Senado (arts. 349 e 372).

PILAR 4

Proteção e reequilíbrio

Gatilho legal para revisão de contratos vigentes pela nova carga efetiva (arts. 374–376).

O imposto sai do bolso e volta ao cofre

A imunidade recíproca protege o ente no que fornece (art. 9º); nas aquisições, o fornecedor é contribuinte (§4º). O que muda é o destino da arrecadação.

1
Compra — o Município contrata bem ou serviço de uma empresa
2
Zeramento — alíquotas externas anuladas: CBS 0% e IBS estadual 0%
3
Elevação — a alíquota do IBS municipal absorve o valor total devido
4
Retorno — 100% da arrecadação retorna ao ente contratante (art. 473)

Imunidade “artificial”: em vez de não tributar, zera os demais entes e devolve tudo ao adquirente — tudo passa pelo Comitê Gestor, sem retenção na fonte.

Regras específicas

Exceções e consórcios

Exceções (art. 472, § único)
  • Compras presenciais dispensadas de licitação (adiantamento a fornecedor).
  • Itens de alíquota nacionalmente uniforme (ex.: combustíveis).
  • Fornecedores do Simples Nacional ou MEI (afastam o redutor).
Consórcios (art. 473, §4º)
  • Alíquota fixada como a do Município-sede.
  • Arrecadação repartida entre os entes na proporção do financiamento.
  • Nota emitida pelo consórcio, que reporta a divisão ao CG-IBS e à RFB.

Matriz de benefícios nas compras

Alíquota zero (arts. 143–156)
  • Dispositivos médicos (art. 144)
  • Acessibilidade para PcD (art. 145)
  • Medicamentos específicos (art. 146)
  • Pesquisa e desenvolvimento por ICT (art. 156)
Redução de 60% (arts. 128–142)
  • Comunicação institucional (art. 140)
  • Segurança nacional, da informação e cibernética (art. 142)
  • Cibersegurança: exige sócio brasileiro ≥ 20% do capital

São regimes diferenciados gerais; na compra pública de vários desses itens a alíquota pode ir a zero. O crédito é preservado mesmo na alíquota zero.

Regra de ouro

O fato gerador é o pagamento

Empenho e liquidação não caracterizam o fato gerador; ele ocorre no pagamento

Nas compras do art. 473, o fato gerador ocorre no pagamento (art. 10, §2º) — atenção aos restos a pagar: vale a regra do ano do pagamento efetivo.

O redutor: como a alíquota das compras é fixada

A mesma engenharia da alíquota de referência define, a cada ano, o redutor das compras públicas (arts. 349 e 370; anos-base 2024–2026).

31/07
PropostaRFB (CBS) e CG-IBS (IBS) enviam os cálculos ao TCU.
15/09
Cálculo do TCUO Tribunal calcula as alíquotas de referência e as remete ao Senado.
31/10
FixaçãoO Senado fixa a alíquota e o redutor do ano seguinte.
§2º
Cláusula de segurançaSem fixação até o prazo, valem os cálculos do TCU (art. 349, §2º).
Contratos vigentes

Reequilíbrio econômico-financeiro (arts. 374–376)

DE OFÍCIO × PEDIDO

Depende de quem ganha

Se a carga cai, a Administração ajusta de ofício (art. 375). Se sobe, a contratada deve pedir.

CARGA EFETIVA

O que entra na conta

Créditos da não-cumulatividade, repasse, efeitos da transição e fim de benefícios (art. 374) — não a mera troca de alíquota.

PROCESSO

Como e quando

Pedido na vigência, antes de prorrogar; prova da carga efetiva; decisão em 90 dias, prorrogável uma vez (art. 376, §1º); ajuste provisório possível.

CARDÁPIO (art. 376, V)

Formas de ajuste

Revisão de valores, compensação financeira/tarifa, prazos e entregas, outorga, transferência de custos ou métodos alternativos.

Blindagem jurídica e contábil

O gabarito operacional

Cláusulas obrigatórias e checklist de qualidade e auditoria das compras públicas

Regra de ouro: o fato gerador ocorre na ordem bancária de pagamento — nunca na emissão da nota fiscal.

Governança e administração tributária

A fiscalização deixa de ser territorial e passa a ser auditoria de dados.

Dado íntegro hoje é receita amanhã: é a informação declarada que forma a receita de referência do Município.

Prefeitura de São José de Ribamar

O que precisa estar pronto

NFS-e / DF-eDestaque de CBS/IBS desde 01/01/2026; campos obrigatórios em 03/08/2026 (regime regular).
CIB / SinterCapitais até 31/12/2025; demais até 31/12/2026 (LC 214, arts. 265–266; IN RFB 2.275/2025).
PatrimônioIPTU por decreto (CF 156, §1º, III) e COSIP ampliada (CF 149-A).
CG-IBSAssento no Conselho Superior (art. 9º da LC 214) — o Município não pode ser espectador.
LOA 2027 · LDO · PPA

Três camadas de receita — sem tirar o ISS

1
Receita própria vigente — ISS, IPTU, ITBI, dívida ativa
2
Transferências — FPM e cota-parte do ICMS (dominam o caixa de 2027)
3
Transição — IBS das compras governamentais + efeito da CBS na cadeia

LDO com 3 cenários e Anexo de Riscos; LRF sem flexibilização. A LOA 2027 é elaborada em 2026 (ADCT art. 35, §2º / Lei Orgânica).

Onde estamos

São José de Ribamar no Maranhão

Município da Região Metropolitana de São Luís — Ilha do Maranhão.

O município e seu entorno

Ribamar divide a Ilha do Maranhão com São Luís, Paço do Lumiar e Raposa — e faz fronteira direta com a capital.

Paço do Lumiar São Luís capital do estado Raposa São José de Ribamar Maiobão deslocamento diário N
São José de RibamarRepresentação esquemática — posições relativas, fora de escala.
A realidade de Ribamar

Cidade-dormitório: agora isso joga a favor

Boa parte de quem mora em Ribamar — sobretudo no Maiobão e no entorno — trabalha, estuda e faz compras também em São Luís. A cidade cresceu como área residencial da capital.

  • Como é hoje: o imposto do consumo fica onde a empresa tem sede. Como muitas lojas e serviços têm CNPJ em São Luís, o morador paga e a arrecadação vai para a capital.
  • O que muda: com o IBS, o imposto passa a ficar onde o consumidor mora e consome. Quem tem gente, arrecada — e Ribamar tem gente.
  • Na prática: a cidade deixa de subsidiar a capital e passa a reter o que seus moradores gastam.

Ribamar deixa de exportar arrecadação e passa a recebê-la.

HOJE · ORIGEM Ribamar o morador consome $ São Luís fica com o imposto O imposto sai junto com a sede da empresa. COM O IBS · DESTINO Ribamar morador consome e a cidade arrecada $ O imposto fica onde o morador consome.

A partilha do novo imposto valoriza a população do município (art. 158 da CF). Ganho estrutural — em 2027 ainda é preparação.

São José de Ribamar: ganhador líquido

Cidade populosa, metropolitana e de baixo VAF — favorecida pela migração ao destino e pelo critério populacional.

0
habitantes (Censo 2022, IBGE)
0%
receitas externas (2024)
0%
da cota-parte do IBS por população (art. 158 CF)
4,4–5,4%
ganho real anual projetado (IPEA/CNM)

Ganho estrutural provável — desde que o caixa de 2027 permaneça prudente.

Conclusão

Obrigado.

Preparar, não presumir: em 2027, o Município que vence é o que já governa o orçamento como se a transição tivesse começado — porque começou.

@diegosecchin prazosdareforma.com.br
Fontes: Planalto · Ministério da Fazenda/SERT · Receita Federal · CGIBS · IBGE · IPEA.
Monumento a São José de Ribamar
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